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Política

Projeto proíbe a importação de tilápia para reduzir risco sanitário e proteger produção nacional

Publicado em 09/03/2026 | Por Redação - Rádio Cristalina
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Crédito da imagem: Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 6331/25 proíbe a importação de tilápia no Brasil. A medida, em análise na Câmara dos Deputados, inclui peixes vivos, alevinos e produtos resfriados, congelados, filetados ou processados para consumo humano e animal.

O objetivo é reduzir riscos sanitários associados à possível entrada de doenças e patógenos exógenos (vírus, bactérias, fungos e parasitas) no país.

Além disso, a proposta busca garantir a sustentabilidade econômica, social e ambiental da cadeia produtiva da tilápia brasileira.

“A tilapicultura é hoje uma das cadeias mais organizadas, capazes e socialmente relevantes do agronegócio nacional”, afirmou o deputado Dilceu Sperafico (PP-PR), autor do projeto.

Segundo pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o valor da produção nacional de tilápia mais do que dobrou entre 2020 e 2024. O Paraná é o principal estado produtor, responsável por 36% do volume total no país.

Penalidades e fiscalização
A proposta proíbe o desembaraço aduaneiro, a circulação, a distribuição, o armazenamento e a comercialização de qualquer lote de tilápia importada. O governo também não poderá conceder licenças ou autorizações para importação.

Os infratores estarão sujeitos a apreensão, destruição ou devolução da carga ao país de origem, custeadas pelo importador.

Pelo texto, a multa será proporcional ao volume e ao valor dos itens e poderá haver ainda a suspensão ou a cassação de licenças sanitárias, ambientais e de comércio exterior da empresa infratora.

Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Desenvolvimento Econômico; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.


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