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Política

Moraes nega domiciliar para Bolsonaro pela 5ª vez e alega "intensa atividade política"

Publicado em 02/03/2026 | Por Redação - Rádio Cristalina
Fonte: Ric Mais

Crédito da imagem: (Foto: RS/Fotos Públicas e Fábio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, negou nesta segunda-feira (2), pela quinta vez, um pedido de prisão domiciliar feito pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro, um dia após manifestações nas principais capitais do país que pediram sua liberdade e protestaram contra o STF. Bolsonaro está preso no 9º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, a Papudinha, cumprindo a pena de 27 anos e 3 meses por tentativa de golpe de Estado.

Moraes acolheu parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) que no dia 20 de janeiro se opôs à concessão de prisão domiciliar humanitária para o ex-presidente. Em sua manifestação, o chefe do Ministério Público Federal, procurador Paulo Gonet, afirmou que a medida deve ser concedida “apenas nos casos em que o tratamento médico indispensável não possa ser ofertado na unidade de custódia” – o que, segundo o procurador-geral, “não se verifica”.

No dia 11 de janeiro, a defesa de Bolsonaro reiterou a Moraes o pedido de progressão do regime fechado para prisão domiciliar. No requerimento da defesa de Bolsonaro, os advogados Celso Sanchez Vilardi, Paulo Amador da Cunha Bueno e Daniel Bettamio Tesser afirmam que o ex-presidente apresenta um “quadro de doenças crônicas múltiplas, sequelas cirúrgicas relevantes e alterações funcionais”, que, segundo a defesa, justificam a concessão do benefício.

“[Jair Bolsonaro] tem recebido grande quantidade de visitas de deputados federais, senadores, governadores e outras figuras públicas, comprovando a intensa atividade política, o que corrobora os atestados médicos no sentido de sua boa condição de saúde física e mental”, disse o ministro Alexandre de Moraes em sua decisão.

O que a defesa de Bolsonaro alega para pedir prisão domiciliar
Um dos argumentos da defesa de Bolsonaro é que a Papudinha não tem estrutura adequada para atender às necessidades do ex-presidente.

“O 19º Batalhão não possui ambulatório médico próprio, de modo que, para viabilizar a permanência do Peticionário nos moldes delimitados por este Juízo, foi necessária a disponibilização de médico exclusivo e de Unidade de Saúde Avançada do SAMU, funcionando como UTI móvel, dotada de ventiladores mecânicos e desfibriladores, em regime de rodízio de 24 horas. Esse dado revela, por si só, a excepcionalidade e a precariedade estrutural do arranjo, que depende de múltiplos fatores externos e contingentes, não se confundindo com a garantia permanente e estável exigida para a preservação da vida e da integridade física”, alegou a defesa do ex-presidente.

Moraes rebateu a defesa sobre as instalações da Papudinha. “Diferentemente do alegado pela Defesa, as condições e adaptações específicas da unidade prisional atendem, integralmente, as necessidades do condenado, com a possibilidade e efetiva realização de serviços médicos contínuos, com múltiplos atendimentos diários, realização de sessões de fisioterapia, atividades físicas, assistência religiosa, além de garantir ao réu, em absoluta garantia do princípio da dignidade da pessoa humana, o recebimento de numerosas visitas de familiares, amigos, parentes, amigos e aliados políticos.”

O ministro argumentou “que a conversão da prisão domiciliar em prisão preventiva antes do trânsito em julgado da ação penal foi derivada única e exclusivamente pela conduta ilícita de Jair Messias Bolsonaro que, no intuito de fugir, violou seu equipamento de monitoramento eletrônico, às 0h08min do dia 22/11/2025”.

Bolsonaro foi preso por violar tornozeleira
Segundo relatório da Polícia Federal, citado no despacho de Moraes desta segunda, Bolsonaro “incorreu em tentativa de violação da tornozeleira, causando extensos danos ao equipamento, com aplicação de solda, evidenciando sua violação para a efetivação de sua fuga”.

“A dolosa e ostensiva tentativa de fuga com destruição aparelho de monitoramento eletrônico é mais um fator impeditivo para a cessação da prisão em estabelecimento prisional e concessão de prisão domiciliar”, concluiu Moraes.

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