Lula edita MP que tributa em 15% multinacionais que faturam mais de R$ 4,3 bilhões por ano

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou uma medida provisória que estabelece a tributação mínima de 15% sobre o lucro de empresas multinacionais que tenham faturamento anual de 750 milhões de euros ou mais (R$ 4,3 bilhões). O texto, que também leva a assinatura do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, foi publicado no dia 3 de outubro no Diário Oficial da União.

O imposto de 15% vale para empresas que tenham faturamento anual de R$ 4,3 bilhões ou mais, em pelo menos dois dos quatro anos fiscais imediatamente anteriores ao ano fiscal analisado e cuja tributação efetiva seja inferior ao índice. A medida, segundo o governo federal, deve atingir cerca de 957 multinacionais com atuação no país.

“A instituição do chamado CSLL (Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) se insere no processo de adaptação da legislação brasileira às Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária (Regras GloBE), iniciativa da OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico) endossada pelo G20 e pactuada por cerca de 140 países no âmbito da OCDE”, diz a pasta.

De acordo com o Ministério da Fazenda, a medida tem impacto positivo na arrecadação – R$ 3,4 bilhões em 2026 e 7,3 bilhões em 2027. O texto possibilita o Brasil a fazer a cobrança, no contexto doméstico, do imposto que seria pago para outro país. “A medida propõe a introdução do QDMTT (Qualified Domestic Minimum Top-up Tax) no Brasil, na forma do adicional de CSLL . O desenho foi pensado para ser juridicamente seguro, uma vez que a CSLL incide sobre o lucro líquido das empresas”, explica.

Atualmente, a alíquota nominal sobre o lucro nas empresas é de 34%, sendo 25% do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e 9% da CSLL. A maioria das multinacionais tem um índice efetivo acima de 20%, mas há uma minoria que paga abaixo disso, em uma consequência de incentivos fiscais ou deduções na base de cálculo dos tributos, entre outros fatores.

Segundo a Receita Federal, 8.704 pessoas jurídicas atuam no Brasil com receita bruta anual superior aos 750 milhões de euros. Do total, 957 têm tributação do lucro com alíquotas efetivas inferiores a 15%. Esse imposto é cobrado, por exemplo, em outros 35 países, como Reino Unido.

“A medida insere o Brasil no modelo internacional da OCDE, é totalmente aderente às melhores práticas internacionais, e preza pela transparência, na medida em que induz o nosso país a repensar os nossos incentivos fiscais e reformulá-los como um crédito financeiro”, disse o diretor de Programa da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária Daniel Loria.

Lula já encaminhou o texto ao Congresso Nacional. Por se tratar de uma MP, a força de validade é imediata. O prazo inicial de vigência é de 60 dias, com prorrogação de mesmo período caso não tenha sua votação concluída nas duas Casas. Depois do 45º dia da publicação, se não tiver sido votada, a matéria tranca a pauta de votações da Casa.