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Política

TJPR libera R$ 8,5 milhões em salários atrasados para Maurício Requião

Publicado em 05/03/2026 | Por Redação - Rádio Cristalina
Fonte: Ric Mais

Crédito da imagem: (Foto: Divulgação/TCE-PR)

O desembargador substituto Anderson Fogaça, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), determinou que seja pago ao conselheiro do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR), Maurício Requião, o valor atualizado de R$ 8,5 milhões referentes aos salários atrasados dos 13 anos que ficou afastado do órgão por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

O Blog Politicamente teve acesso à decisão, da semana passada, em que o magistrado atende parcialmente o pedido dos advogados de Requião e determina a expedição de alvará de levantamento do valor milionário. A defesa do conselheiro pediu a liberação dos R$ 12 milhões que foram depositados pelo TC numa conta judicial.

Anderson Fogaça, no entanto, avalizou a liberação de exatos R$ 7.640.592,00, que corrigidos chegaram aos R$ 8.557.992,53, “mantendo-se resguardados os valores eventualmente controvertidos, relativos às retenções legais, até decisão superveniente”.

Estas retenções citadas dizem respeito à discussão sobre a incidência ou não do imposto de renda e da contribuição previdenciária incidentes sobre a verba ressarcitória — que ainda não tem um posicionamento final do Poder Judiciário sobre o julgamento de uma ação popular que questiona o pagamento mediante acordo intramuros.

Não se discute mais o direito aos atrasados e sim o foro e, principalmente, a natureza do pagamento. Se os atrasados forem considerados de natureza remuneratória, haverá dedução de Imposto de Renda (IR) e desconto previdênciário, caso seja classificada como indenizatória, Maurício Requião receberá integralmente os R$ 12 milhões.

O caso chegou ao TJ depois que o juiz de 1º instância negou o pedido para expedir alvará de levantamento do montante, justamente porque ainda está pendente um entendimento final da Justiça.

Apesar disso, para desembargador substituto Anderson Fogaça a probabilidade do direito do conselheiro Maurício Requião já está firmado no conjunto decisório “já formado nestes autos e em sede recursal”.

Ele elenca o fato do TC do Paraná ter autonomia para celebrar o acordo com o conselheiro, assim como a legalidade do mesmo, “por se tratar de reintegração decorrente de decisão judicial que reconheceu vício no afastamento anterior”.

“Tais premissas permanecem incólumes e evidenciam que o direito material ao recebimento das verbas foi reconhecido em sede administrativa, inexistindo, até o momento, pronunciamento judicial que invalide o acordo celebrado ou afaste, em cognição sumária, a legitimidade do pagamento”.

O magistrado pontua ainda que “o direito do agravante ao recebimento é reconhecido administrativamente e chancelado, em juízo de probabilidade, pelas decisões recursais já proferidas, restando controvertida apenas a natureza jurídica das verbas”.

Desta forma, o desembargador libera os R$ 8,5 milhões atualizados, que seriam incontroversos, e mantém na conta em juízo o restante que ainda pende de julgamento final. Ou seja, enquanto a discussão não tem fim, o montante vai aumentando por conta da incidência de juros e correção. Desde a celebração do acordo, Maurício Requião já ganhou quase R$ 1 milhão a mais.

Por fim, o desembargador substituto Anderson Fogaça determina que o Estado do Paraná e o TC sejam intimados para que se manifestem “a respeito de eventual ressarcimento das retenções (imposto de renda e previdência) caso a verba seja considerada de natureza remuneratória ao final do julgamento da ação popular”.

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