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PRF divulga calendário que proíbe circulação de veículos pesados nos feriados de 2026

Publicado em 09/03/2026 | Por Redação - Rádio Cristalina
Fonte: SBT News

Crédito da imagem: (Foto: Agência Brasil)

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) divulgou, nesta segunda-feira (9), o calendário oficial de restrições de tráfego para 2026. A medida atinge veículos que excedam os limites regulamentares de peso ou dimensões nas rodovias federais durante feriados.

Conforme a portaria, fica proibida a circulação de veículos ou combinações de veículos, com ou sem Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE), que ultrapassem os seguintes limites regulamentares:

  • largura máxima de 2,60 metros;
  • altura máxima de 4,40 metros;
  • comprimento total de 19,80 metros;
  • Peso Bruto Total Combinado (PBTC) de 58,5 toneladas.
A restrição também se aplica às Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), mesmo que estejam autorizadas a circular por meio de AET ou AE.

A medida vale para todos os trechos de pista simples das rodovias federais. Estão fora da regra os estados do Acre, Amazonas, Amapá, Pará e Roraima, enquanto em Mato Grosso do Sul e em Rondônia, as restrições se aplicam apenas durante o período da Operação Fim de Ano.

Já em São Paulo, durante a Operação Nossa Senhora Aparecida, também haverá restrição em trechos de pista dupla entre o quilômetro 0 e 231 da BR-116, entre o quilômetro 0 e 32 da BR-459 e entre o quilômetro 0 e 5 da BR-488.

Segundo a PGR, a restrição visa reduzir o risco de sinistros de trânsito graves em períodos de maior fluxo de veículos leves nas rodovias de pista simples. O descumprimento da medida constitui infração média, sujeita a multa e retenção do veículo até o término do horário restritivo.

Confira o calendário completo:
Geral:
Captura_de_tela_2026_03_09_040446_ddb709e914Restrição aplicável apenas aos estados da Bahia, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte:

1Restrição aplicável apenas no estado de São Paulo:
Captura_de_tela_2026_03_09_040514_9e5a832624

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