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Ex-secretária de cidade do PR é suspeita de usar acesso às contas de município para pegar R$ 152 mil e é presa ao planejar sair do país, diz MP

Publicado em 26/02/2026 | Por Redação - Rádio Cristalina
Fonte: G1

A ex-secretária municipal de Finanças, Sumair Pires Leles, foi presa em Altônia, no noroeste do Paraná. Segundo o Ministério Público do Paraná (MP-PR), ela é investigada de desviar R$ 152.538 de verbas municipais enquanto possuía livre acesso às contas da prefeitura. Ela foi chefe da pasta entre os anos de 2023 e 2024.

A prisão aconteceu na terça-feira (24), após o MP reunir provas de que ela pretendia sair do Brasil. A abordagem aconteceu enquanto ela trabalhava em um depósito.

A secretária responde a dois processos sobre o mesmo caso: uma ação penal e uma ação de improbidade administrativa. Além disso, os bens de Sumair foram bloqueados "como forma de possibilitar o ressarcimento do desfalque causado ao patrimônio municipal", disse o MP.

Em nota, a defesa de Sumair afirmou não concordar com a prisão.

Investigação
Conforme o MP, entre 5 de setembro de 2024 e 18 de dezembro de 2024, Sumair "teria se aproveitado do cargo" para realizar ao menos 20 transferências bancárias de contas do município para contas pessoais dela.

O caso começou a ser investigado em 2025. Recentemente, de acordo com o MP, foram identificados indícios de que Sumair pretendia deixar o Brasil "para frustrar eventuais consequências cíveis e penais de sua conduta".

"E a partir do recebimento dessas informações, apuramos a veracidade dessa pretensão e pleiteamos para assegurar a aplicação da lei penal da prisão preventiva dessa ex-secretária de Finanças, o que foi reconhecido pelo Poder Judiciário. E, por essa razão, foi decretada a sua prisão preventiva", disse o promotor Ítalo João Chiodelli.
Leia também:

Em nota, o advogado Saturnino Gazola Diniz, que representa a ex-secretária, disse não existia medida cautelar que a impedisse de viajar. Leia na íntegra:

"A defesa não concorda com a prisão em virtude de que os fatos de desvios de recursos ocorreram a aproximadamente dois anos. O MP requereu a prisão alegando que para assegurar a aplicação da lei penal, que a acusada estaria em atos preparatórios para viajar para o exterior e que não havia apresentado ainda defesa no processo. No entanto o prazo no processo para defesa ainda está aberto até dia 02/03/2026, não existia nenhuma cautelar restringindo o direito de ir e vir da mesma, sequer cautelar de comparecimento em Juízo. A mera intenção de viajar para o exterior conhecer outro país para eventualmente poder ir trabalhar já serviu para decreto de prisão. A justiça estaria sendo feita se o Juízo intimasse a mesma para apresentar passaporte em juízo, proibindo a de deixar o país, ou ainda em caso mais grave exigir o uso de tornozeleira eletrônica, já que concluíram que a intenção seria deixar o país. A decisão judicial de prisão não faz justiça, eis que a cliente responde o fato liberdade, e a mera intenção de viajar para o exterior não prejudica eventual condenação, uma vez que existem órgãos internacionais para efetuar a prisão em qualquer país em que eventualmente estivesse. Na realidade a prisão provisória é um meio em que se utiliza para demostrar a sociedade de que a justiça estaria sendo feita, porém sem o contraditório e ampla defesa."

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