O julgamento do acusado de envenenar pão de mel para tentar matar amante da esposa foi condenado a nove anos e seis meses de prisão em regime fechado.
O júri começou na manhã desta quarta-feira (25) e seguiu até por volta de 22h50.
O acusado foi condenado por tentativa de homicídio com duas qualificadoras, emprego de veneno e dissimulação.
“A dissimulação insiste em uma certa controvérsia na jurisprudência, na doutrina, a respeito se é capível essas duas certificadoras simultaneamente. Mas os jurados entenderam que sim” relatou o promotor Alex Fadel.
Relembre o caso
No dia 1° de abril a vítima recebeu em casa um pão de mel por uma empresa de entrega. A vítima comeu em outra semana, por volta do dia 7, quando passou mal e precisou ser hospitalizada.
No pacote estavam a logo e uma carta de empresa da cidade em que a vítima tinha relação comercial. A esposa do homem, ao ligar no estabelecimento, questionou onde foi solicitado para fazer o alimento, quando foi informada de que nada foi enviado por eles.
A partir deste momento o caso foi encaminhado à Polícia Civil para apurar quem de fato enviou o alimento para possível responsabilização. As amostras foram enviadas a Curitiba para análise pericial.