A Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou nesta terça-feira (13), em Toledo na BR-163, um Volvo S60 trafegando a 195 km/h em um trecho que tem a velocidade máxima de 110. Considerando a margem de erro do equipamento de medição, essa velocidade que passa a ser considerada para efeitos de infração de trânsito, é a de 181 km/h.
Trata-se de uma infração gravíssima, punida com multa de R$ 880,41, sete pontos na CNH, além da suspensão do direito de dirigir.
A maior velocidade considerada neste ano foi a de um motorista de um GM Cruze, flagrado no dia 11 de maio, na BR-376 em Tibagi (PR), a 198 km/h e 2ª, de um motorista dirigindo um Hiundai Elantra a 184 km/h na BR-376, em Guairaçá (PR), no dia 28 de janeiro.
Dirigir em alta velocidade aumenta significativamente a probabilidade e a gravidade dos acidentes, devido ao menor tempo de reação e à maior energia envolvida em colisões. A velocidade excessiva também dificulta o controle do veículo, especialmente em curvas e condições adversas, prolonga a distância de frenagem e reduz a visibilidade e o campo de visão, aumentando os riscos de derrapagens, saídas de pista e colisões.